LEI Nº 938, De 19 de Novembro de 1973
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Ficam reestruturados os cargos dos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal, de conformidade com os anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.974, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.974, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 19 de Novembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.